REGISTOS E ESCRITURAS
1 - Escrituras / Documentos Particulares
Através dos nossos Serviços poderá realizar todos os contratos/escrituras que são do seu interesse, sem mais uma vez, ter que se deslocar de propósito a Portugal para esse efeito, evitando deste modo os encargos com deslocação que terá de somar às despesas com escritura.
Assim, os nossos Advogados representam-no presencialmente na Escritura que pretende realizar, dado que se encontram munidos de uma Procuração contendo os poderes únicos para aquele acto e em sua representação. Na verdade, o seu Advogado representa-o na Escritura, mas, é como se fosse você a estar lá.
Mais, a lei Portuguesa muito recentemente, conferiu aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal, poderes muito amplos na área do notariado e dos registos públicos, fazendo com que, os advogados portugueses sejam competentes para o reconhecimento de assinaturas, a certificação de cópias de documentos, a autenticação de documentos particulares e o reconhecimento presencial de assinaturas em escritos particulares.
Quer isto dizer o seguinte, também através dos nossos Advogados e dos nossos escritórios, poderá também fazer os seus contratos, através de Documento Particular Autenticado, com o mesmo valor das Escrituras.
Este serviço aplica-se a :
Contrato de Compra e Venda , Contrato de compra e venda com empréstimo bancário, Contrato de Partilha por Divórcio, Contrato de Partilha por Herança, Contrato de Constituição de Propriedade Horizontal, Contrato de Doação, Contrato de Doação com Reserva de Usufruto, Contrato de Constituição de Direito de Superfície, Contrato de Abertura de Crédito garantido por Hipoteca, Contrato de Servidão, Contrato de Dação em Cumprimento, Contrato de Distrate de Doação, Contrato de Divisão, Contrato de Permuta.
2 - Registos e Legalização de Prédios
Através dos nossos Serviços poderá de forma cómoda, rápida e eficaz proceder à legalização dos seus prédios registando-os na Conservatória de Registo Predial e nas Finanças.
Deste modo, procedemos ao seu registo, sem complicações e deficiências, que muitas vezes ocorrem quando este serviço é fornecido a pessoas que se intitulam de procuradores, a chamada procuradoria ilícita.
Assim, evite ter os seus prédios, quer sejam casas ou terrenos, por registar, pois, para além do seu registo ser obrigatório por lei, evita que:
- a sua propriedade seja posta em causa;
- evita igualmente abusos;
- afasta justificações por Usucapião ilegais;
- ajuda os seus filhos e outros familiares, que um dia por herança fiquem com os seus bens, a saber o que é seu, quais os prédios, quais as servidões, quais os direitos, quais as extremas;
- evita igualmente que vizinhos e outras pessoas sem escrúpulos, se aproveitam da sua ausência do país, praticando actos de violação do seu direito de propriedade.
Pode proceder ao seu registo de forma simples, basta contactar os nossos serviços que de forma simples e eficaz um dos nossos Advogados informam-no do necessário.
Nota: Na conclusão de todos os serviços será enviada a cada cliente um dossier contendo todos os documentos que instruiram o processo, bem como contendo os originais dos actos praticados, sejam registos escritura ou outros.